segunda-feira, 30 de julho de 2012

"Quando se fala do que não se sabe!..." - uma pertinente carta de Rogério Jóia


Nesta carta dirigida ao director do "Farpas" e que a seguir publicamos na íntegra, Rogério Jóia (na foto), inspector da Polícia Judiciária e um dos candidatos a director de corrida, "responde" a atoardas que andam no ar e põe os pontos nos iis, colocando também o dedo em algumas "feridas". Um documento "bombástico" e oportuno - para ler e meditar!


Meu caro Miguel Alvarenga,
Pode parecer-te estranho o facto de me estar a dirigir a ti desta maneira, mas mais à frente perceberás o porquê da presente carta.
Há algum tempo, solicitaste-me uma entrevista como Director de Corrida. Disse-te na altura, que não era Director de Corrida, mas candidato Estagiário a Director de Corrida e que em função de tal estágio, não te dava a entrevista em causa.
Disse-te simultaneamente, que sabes que sou um homem que gosta de discrição e sobriedade e que considero estas posturas na minha vida normal, sendo que para além disso, encontro-me em período de pós estágio para Director de Corrida, pelo que em função de tal período estar a decorrer, advogo que seja em que actividade for, que este deve ser sempre um período de recato e de descrição, não concordando com posturas de exibicionismo ou de exposição mediática, mais a mais numa função que deve ser também ela levada a cabo com rigor, descrição, competência e bom senso.
Por isso mesmo, deves achar estranho, pelo facto de te estar neste momento a contactar desta maneira, mas não posso deixar de o fazer. E não posso deixar de o fazer, porque o nome das pessoas é pressuposto das posturas que supra defendi e defendo.
Assim, só o faço para que possas tornar público através do "Farpas Blogue" esta missiva, porque não gosto que falem no meu nome sem qualquer razão.
Isto, porque chegou-me ao conhecimento, que em um ou dois grupos de aficionados ou pseudo aficionados, se tem falado no meu nome, nas minhas funções profissionais e nas eventuais limitações legais que são conexas com a função pública de Director De Corrida, bem como, na forma como os antigos Directores de Corrida foram afastados.
Antes de mais, quero expressamente e publicamente afirmar, que não concordo com algumas imposições legais que determinaram o afastamento dos antigos Directores de Corrida, bem como, não concordo com a forma como estes antigos Directores de Corrida foram afastados. No entanto, quanto à primeira questão, não me vou pronunciar porque entendo que não o devo fazer, apesar de termos de nos conformar com a lei, ainda que possamos não concordar com ela.
Quanto à segunda questão, considero que estes homens que sempre defendi, deram muito à tauromaquia, à Cultura e ao nosso País, pelo que não mereciam, nem merecem este tratamento.
Muitas vezes, ouvi dizer que estes homens eram quase todos pouco letrados, ao que eu respondia sempre, que eram homens que sabiam muito do toiro, que davam o seu melhor e que os meus pais também têm a quarta classe e não é por isso que não deixam de ser pessoas de bem. Aliás, como a maior parte de todos os portugueses.
Sempre defendi estes homens e sempre o farei. Sempre!
Quis fazer este ponto de ordem, porque é importante que o faça, até porque tenho alguns ex-Directores de Corrida de quem sou amigo pessoal e visita de casa. São homens que deram tudo o que podiam à Cultura portuguesa, através da vertente da tauromaquia e que mereciam outro tipo de tratamento por parte da tutela estatal.
Voltando agora à pessoa do signatário, "alguns" têm dito como é que é possível que o "gajo da Judiciária", possa acumular o seu ordenado, com os honorários de Director de Corrida. Bem, presumo que o "gajo da Judiciária" serei eu.
Então, antes de mais e sem querer puxar por qualquer galão, é justo que o "gajo da Judiciária" se apresente a estes senhores que falam do que não sabem:
O "gajo da Judiciária", chama-se Rogério Paulo Lourenço Jóia, tem quarenta e cinco anos, no âmbito tauromáquico foi novilheiro amador com o respectivo cartão nº. 480, conforme pode ser confirmado no IGAC e na sua vida profissional é Inspector da Polícia Judiciária, tendo sido por várias vezes representante da Polícia Judiciária como orador, apresentando comunicações em Palestras e Conferências.
Em termos profissionais, é ainda Licenciado em Direito, Pós Graduado em Ciências Jurídicas e Direito Penal Económico e Europeu, Mestre em Ciências Forenses com Tese em Direito, Doutorando em Ciências Sociais com Tese em Direito e Membro Investigador Integrado no Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) - Fundação de Ciência e Tecnologia.
Já exerceu as competências profissionais de Advogado e Jurista.
Desempenha ainda as funções de Professor Universitário Convidado no ISCSP - Universidade (Universidade do Estado) de Lisboa, na área do Direito.
Tem escritas as obras: "Transmissão de Doenças Infecciosas, Alguns Aspectos de Responsabilidade Civil e Criminal" e "Branqueamento de Capitais - Investigação Criminal" e que são constantes no acervo literário do Centro de Documentação da Polícia Judiciária e "Caos Urbano", que foi publicada pela Editora Lidel - Pactor e que se encontra à venda em qualquer livraria de prestígio.
É este o "gajo da Judiciária"!...
Quanto às proibições e condicionamentos legais do exercício de funções, para os Directores de Corrida, elas são respeitantes e constam respectivamente de:
A) Idade limite para o exercício destas funções: 70 anos - Lei 12-A/2008, art. 31, nº. 2,
B) Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos - Lei 64B/2011, art. 202,
Quanto à minha situação de funcionário público no activo (e possivelmente de outros funcionários públicos também no activo), ela vem enquadrada na hipótese:
C) Possibilidade de acumulação de funções públicas: Lei 12-A/2008, art. 27, nº. 2, alínea B).
Quanto às hipóteses acima mencionadas como A) e B), considero não dever tecer qualquer tipo de consideração jurídica, apesar de o poder fazer, quer como ex-Advogado, quer como actual professor Universitário de Direito, porque não me dizem qualquer respeito e não dou aulas de Direito sem receber retribuição....
No que diz respeito à hipótese C), que é aquela onde eu e todos os restantes funcionários públicos, que neste momento se encontram em fase de estágio e pós estágio para Directores de Corrida nos inserimos, há que aclarar o seguinte e aqui já não me importo de dar aulas de Direito de "borla", porque diz respeito à minha pessoa:
Um dos princípios que vigora na função pública é o princípio da exclusividade, nos termos da Lei 12-A/2008. No entanto, este principio não é absoluto, ou seja, pode ser em determinados casos derrogado. Um dos casos que aqui se pode inserir, é a situação de Director de Corrida, nos termos da Lei 12-A/2008, art. 27, nº. 2, alínea B). Isto quer dizer, em termos de capacidade leiga, que apesar deste principio de exclusividade proibir à partida que os funcionários públicos (e obviamente os Inspectores da PJ) exerçam outras funções que não a sua função principal, esta proibição não é absoluta e em determinadas situações, estes podem exercer outras funções e inclusivamente receber a retribuição correspondente (Professor, Director de Corrida e outras).
Em todas as situações? Não. Apenas em algumas, ou seja, por exemplo no meu caso, que sou Inspector da PJ, sou também Professor Universitário, ou seja acumulo funções e recebo por ser Inspector da PJ e depois recebo como Professor Universitário (em Universidade do Estado, ou seja, o Estado paga-me duas vezes, porque também trabalho duas vezes), mas já não posso exercer advocacia, apesar de também ser advogado. Estes exemplos que acabei de referir, são passíveis de enquadramento legal e é esta lei que permite ou proíbe as possibilidades em causa, consoante nomeadamente, a natureza das funções a acumular.
Sabemos todos que a tauromaquia tem sido um feudo, onde ao longo dos anos, a lei apesar de não ser totalmente infringida, não tem tido um cumprimento escrupuloso. Só assim, se compreende inclusivamente o branqueamento e as homenagens a pessoas com sentenças transitadas em julgado, por crimes conexos com a pedofilia. Noutros sectores onde a lei impera de forma absoluta, esta situação seria ridícula e impensável. Aqui, é alvo de palmas... É o que temos...
No entanto e voltando ao tema que me trouxe a este Blogue, as pessoas quando não sabem, devem perguntar. Não devem é fazer afirmações gratuitas...
Por último, apenas esclarecer que não referi aqui o nome das pessoas que fizeram tais comentários, porque quem me transmitiu esta informação, não sabe ou não me quis dar o nome de tais "senhores".
Sei bem, até por experiência profissional (PJ), que por vezes muitos "seres" deste mundo gostam de se esticar... Felizmente, existe sempre alguém disponível para lhes "cortar as unhas até ao sabugo"...
Façam o favor de ser felizes!

Lisboa, 30 de Julho de 2012.
Rogério Jóia

Foto João Dinis/Arquivo