quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Incrível! E onde estão os que bradavam contra a Censura no tempo de Salazar? Ficaram mudos?...



O Grupo Cofina - que detém o "Correio da Manhã", a "Sábado" e a CMTV - foi notificado de uma providência cautelar movida por José Sócrates e deferida pelo Tribunal Cível de Lisboa para impedir que sejam publicadas notícias sobre o processo que envolve o ex-primeiro-ministro.
Segundo determinou o tribunal, por cada infração a esta decisão terão de ser pagos pela Cofina dois mil euros. Além deste valor, ficou decidido que cada jornalista que escreva notícias sobre o tema fica obrigado a pagar 500 euros.
Ainda de acordo com a providência cautelar, os dois jornalistas do CM que se constituíram assistentes neste processo - e que por isso tiveram acesso aos autos ao mesmo tempo que os arguidos - ficarão sujeitos a multas de mil euros por cada infração, independentemente de assinarem ou não os artigos.
As direções dos órgãos de comunicação do grupo Cofina já fizeram saber que irão respeitar esta decisão, preparando-se, no entanto, para deduzir oposição.
A providência cautelar foi decidida pela juíza Florbela Moreira Lança, da 1.ª Secção Cível da Instância Central de Lisboa e sem direito de audição prévia dos visados - o que a magistrada justifica alegando que tal daria tempo aos títulos da Cofina para continuarem a publicar informações sobre a Operação Marquês, o que «poria em risco sério o fim e a eficácia» da providência cautelar e a proteção dos direitos de José Sócrates.
A proibição inclui todos os títulos da Cofina: além de CM, CMTV e Sábado, Record, Jornal de Negócios, Semana Informática, Destak, Flash!, TV Guia, Flash Luxo, Vogue, Máxima, Mundo Escolar, entre outros, bem como as correspondentes edições eletrónicas e ainda sites como passatempos.pt, classificados.pt e empregos.pt.
Estão todos probidos de "editarem, publicarem ou divulgarem, por qualquer modo" - em suportes de papel, eletrónico, sonoro, radiofónico ou televisivo - "o teor de quaisquer elementos de prova constantes do inquérito n.122/13.8, que corre termos no DCIAP de Lisboa, designadamente (mas não exclusivamente), despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de interceções telefónicas" (ou seja, escutas).
Mais, a juíza mandou também "que sejam retirados de circulação pela Cofina e entregues neste Tribunal, no prazo de três dias, todos os exemplares de qualquer edição impressa do jornal "Correio da Manhã" que contenham quaisquer elementos de prova constantes do inquérito" da Operação Marquês, nomeadamente despachos e outros documentos, além de relatórios de escutas telefónicas.

- in "Sol"